I. Conta Corrente - Pessoa Jurídica A Conta Corrente – Pessoa Jurídica funciona como depósito de recursos financeiros, que podem ser investidos e retirados a qualquer momento, atendendo, assim, as necessidades diárias como movimentações e transações financeiras, bem como recebimento, pagamento, empréstimo e financiamento.
Seguem algumas orientações para abertura de conta corrente Pessoa Jurídica: (i) Ficha Cadastral de Cliente - Pessoa Jurídica (ii) Cartão de Assinatura - Pessoa Jurídica (iii) Contrato de Abertura - Pessoa Jurídica (iv) Cartão do CNPJ (v) Estatuto ou Contrato Social e Alterações (esta última,se houver) (vi) Quadro Informativo com a Composição Acionária (vii) Ata de Eleição da Diretoria (viii) Ata de Eleição do Conselho de Administração (ix) Procurações com os devidos poderes para assinatura de empréstimos, além de autorizarem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentarem recursos; (x) Cópia do RG, CPF e Comprovante de Endereço atualizados dos Diretores e Procuradores; (xi) 03 (três) últimos balanços auditados (ano fiscal); e balancetes internos (semestral e trimestral). (xii) Auto Declaração do FATCA
II. Produto de Transferência e Pagamento O ICBC do Brasil é membro oficial do Sistema Nacional Brasileiro (SPB), que fornece para os nossos clientes, em tempo real, a segura e conveniente rápida transferência de recursos.
Desse modo, nossos clientes podem utilizar a transferência e envio de TED, salienta-se: em tempo real, DOC (D+1 dia) e pagamento de boletos.
III. Remessa Internacional O processo de remessa internacional requer o uso de liquidação T/T (Teletransmissão via swift) para recebimento e remessa de recursos financeiros para o exterior quando de investimento de capital, dividendos, comissões, taxas, etc.
IV. Carta de Crédito de Importação Conforme instruções do Importador, o ICBC pode emitir uma Carta de Crédito para o Exportador. Após a recepção e conferência dos documentos, se estes estiverem de acordo com os termos e condições da Carta de Crédito, o ICBC realizará o pagamento à vista ou no vencimento.
Assim, o ICBC assumirá a obrigação de efetuar o pagamento em favor do Exportador e estará concluindo a negociação feita entre o Exportador e o Importador.
V. Carta de Crédito de Exportação O ICBC pode atuar como Banco Avisador da Carta de Crédito. Após o recebimento da Carta de Crédito, o ICBC pode informar o Exportador, por e-mail ou fax, sobre os detalhes desta Carta e entregá-la formalmente para o Exportador.
VI. Cobrança de Exportação Em uma cobrança, o ICBC pode atuar como Banco Remetente enviando os documentos para o Banco Cobrador e, assim, receber o pagamento ou aceite do Banco Cobrador em nome do Exportador.
A rede global de Bancos Correspondentes do ICBC auxiliará o Exportador a receber o pagamento de forma segura.
VII. Cobrança de Importação Em uma cobrança, o ICBC pode atuar como Banco Cobrador recebendo os documentos do Banco Remetente e liberando os documentos para o Importador após o pagamento ou aceite destes documentos.
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